qua, 7 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

Nova decisão da Justiça Federal pode embasar cassação do mandato de Ico Charopen

Legislativo deverá ser cientificado da decisão do Judiciário Federal e Município terá que pagar multa superior a R$ 4 milhões.

Após afastado do cargo por 90 dias, o prefeito Solimar Ico Charopen Gonçalves está sujeito à cassação do mandato. Essa possibilidade provém de outra irregularidade cometida pelo mandatário afastado e deverá ser analisada pelo Legislativo.
Um despacho da Justiça Federal invoca o Decreto Lei 201/67, em seu artigo 4º, inciso VII, que dispõe sobre a responsabiliade dos prefeitos e vereadores.
Assim, além de investigado, Ico Charopen, a depender do Legislativo santanense, pode ser julgado e até ter seu mandato cassado.

Entenda o caso:

A Justiça Federal, por intermédio da 1ª Vara Federal de Sant’ Ana do Livramento determinou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública de Sant’ Ana do Livramento. O valor é de R$ 4.454.512,65.
O despacho/decisão da execução refere-se à Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF contra o Município, pleiteando ações do gestor para cumprir com a Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011 e a Lei da Transparência, nº 131/2009.
O juiz federal Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara, também determinou o envio da decisão para a Câmara de Vereadores, a fim de que o Legislativo tome as medidas cabíveis, considerando o art. 4º, iniso VII da Lei do Prefeitos, estabelecida pelo Decreto Lei 201/67.
Essa legislação dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e estabelece, em seu quarto artigo que são infrações político administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: “VII – praticar, contra a expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática”.

A origem do crédito

Em 2 de junho de 2016, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública pleiteando respostas diversas do Executivo. Não recebeu. Audiência conciliatória foi realizada em 31 de agosto do mesmo no. Ninguém do governo anterior apareceu. Na mesma audiência via liminar deferida, foi concedido prazo de 5 dias para que o prefeito municipal ,Glauber Lima e seus secretários oferecessem integralmente as respostas ao MPF. Só em 12 de setembro de 2016 o Município informou que estava implantando o Portal de Transparência e recorreu da decisão antecipada.
O MPF se manifestou confirmando que persistia a mora do Município em apresentar as respostas.
Houve agravo de instrumento e a multa diária de R$ 500,00 foi fixada, com determinação de prazo elástico para que o Municipio respondesse: de 5 dias para 90 dias.
O Município não contestou, mesmo tendo sido citado. Após o MPF ter feito apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 12 de agosto de 2018, o mesmo foi negado bem como o reexame necessário.

O que disse o TRF-4

O Tribunal Federal atestou que o Município tem a incumbência de adotar a medidas para cumprir as obrigações de transparência da administração pública e manteve a sentença de que o Executivo deveria prover a efetiva regularização de seu portal da transparência.
O trânsito em julgdo ocorreu em 8 de março de 2019.
O Juízo Federal em Livramento, com o retorno dos autos, deu 60 dias, arbitrando multa diária de R$ 5.000,00 em caso de não cumprimento. O prazo venceu em 23 de julho.
Após, o MPF pediu a expedição de precatório no valor de R$ 4.454.512,65, contra o Município. É o somatório das multas diárias.
Prefeito nem procuradoria apresentaram qualquer manifestação, deixando transcorrer o prazo.
Aliás, conforme Lademiro Dors Filho, desde o processo de conhecimento o município não se manifesta de forma regular. “Agora, ante a cobrança do vultoso valor de quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e doze reais com sessenta e cinco centavos também permanece inerte. Procedimento inaceitável, já que com tal comportamento irresponsável e manifesta incúria ao processo judicial, o réu poderá gerar gravíssimo dano ao patrimônio público desta comunidade. Aliás, tendo em vista o sistema de intimações do processo eletrônico, restou evidente que os advogados do município sequer abriram as intimações, tendo o próprio sistema aberto e encerrado o prazo. Assim, evidencia-se a falta de acompanhamento processual pela parte demandada” – escreveu o magistrado federal.
A decisão de Dors Filho encerra determinando a intimação do Prefeito Municipal e dos dois procuradores cadastrados no processo, Ramzi Ahmad Zeidan e Gretty Karinna Pereira Gonçalves Menezes, a fim de que se manifestem sobre o valor buscado pelo MPF.
Por fim, Dors Filho manda enviar a decisão ao Legislativo, requerendo as providências do mesmo, aludindo ao Decreto Lei 201/67 – que abrange a possibilidade de cassação de mandato e, ainda, requer que o MPF analise possível configuração de improbidade administrativa por parte do prefeito e dos procuradores, assim como apure as responsabilidades dos mesmos.
No desfecho, a decisão do magistrado federal também prevê que caso o Município não se manifeste, será levada em conta a possibilidade de nomear curador especial para fazer a defesa da cidade de Livramento, como também comunicação à OAB para apurar falta funcional eventual dos causídicos.

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