sáb, 18 de outubro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.10.25

Governo do RS divulga calendário para pagamento do IPVA 2020; veja as datas

Pagamento com desconto começa em 17 de dezembro. Redução pode chegar a 24,92% para quem optar pela quitação antecipada.

O governo do Rio Grande do Sul divulgou nesta quinta-feira (12) o calendário com os prazos para a contribuição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. O pagamento com desconto começa a partir de 17 de dezembro. Redução pode chegar a 24,92% para quem optar pela quitação antecipada.

Inicialmente, no mês passado, o estado havia antecipado o vencimento do IPVA e suspendido o parcelamento. Um dia depois da decisão, o governo voltou atrás.

Quem optar pelo pagamento antecipado deve realizar a quitação até o dia 30 de dezembro. Nesse caso, o contribuinte tem desconto de 3% e ainda pode pagar com base no valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) do ano de 2019. Na virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.

Segundo o governo, quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão: em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril. Confira as datas abaixo em relação ao final da placa:

  • 1 º de abril – final 1
  • 3 de abril – final 2
  • 6 de abril – final 3
  • 8 de abril – final 4
  • 13 de abril – final 5
  • 15 de abril – final 6
  • 17 de abril – final 7
  • 22 de abril – final 8
  • 24 de abril – final 9
  • 27 de abril – final 0
  • Tabela de vencimentos — Foto: Governo do RS

Outros descontos

Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Descontos máximos — Foto: Governo do RS

Fonte: G1/RS

Foto: Divulgação/Detran-RS

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