ter, 17 de junho de 2025

Variedades Digital | 14 e 15.06.25

TRE cassa mandato de presidente da Assembleia Legislativa do RS

Com o prédio guarnecido por agentes da Polícia Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou nesta segunda-feira (21) o mandato do presidente da Assembleia Legislativa, Luis Augusto Lara (PTB). Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Lara foi favorecido por uso da máquina pública do município de Bagé durante a eleição de 2018.

A cassação do mandato, contudo, foi decidida com a formação de maioria de quatro votos a três num colegiado de sete desembargadores. Trata-se de uma decisão inédita: é a primeira vez que a Corte cassa o mandato de um presidente da Assembleia no exercício do cargo. A perda do mandato, no entanto, não é automática.

O parlamentar e o irmão, o prefeito afastado de Bagé Divaldo Vieira Lara (PTB), ainda foram condenados a pagar uma multa de R$ 60 mil cada um e tiveram os direitos políticos cassados até 2026. Ambos eram acusados de abuso de poder econômico, abuso de poder político e dos meios de comunicação na campanha que conduziu Lara ao sexto mandato consecutivo de deputado estadual.

O TRE julgou em conjunto duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), uma de autoria do Ministério Público Eleitoral e outra do PSOL. A base das acusações eram medidas tomadas por Divaldo à frente do município, como a instituição de turno único na prefeitura para que os servidores atuassem na campanha no horário inverso ao de expediente, e a antecipação do 13º salário para forçar a compra de convites para jantar de arrecadação de fundos à campanha. Houve ainda uso massivo de um jornal da cidade em prol da campanha de Lara.

Para demonstrar que foi um movimento orquestrado, o procurador eleitoral Fábio Venzon citou conversas via WhatsApp do prefeito e secretários pressionando pela compra de ingressos. Segundo Venzon, pelo menos 258 servidores adquiriram convite ao preço unitário de R$ 250. No total, somando-se também os valores angariados junto a servidores da Câmara de Vereadores, o jantar teria contribuído com 22% da receita total de campanha de Lara.

— Ainda que não houvesse anuência, não há dúvida que Luis Augusto Lara foi beneficiado. Há gravidade suficiente para cassação do diploma e mandato do deputado — resumiu Venzon.

Advogado de Lara, Antonio Augusto Mayer dos Santos contestou uma a uma as acusações, salientando que Lara não precisaria dos votos obtidos em Bagé para se eleger.

Após a derrota, o advogado do parlamentar anunciou que irá recorrer ao próprio TRE para manter o mandato de Lara. Tão logo o acórdão do julgamento desta segunda-feira seja publicado,  Mayer pretende ingressar com embargos de declaração. O recurso serve para os magistrados esclarecerem eventuais trechos confusos ou obscuros da decisão. Porém, tem efeito suspensivo — o que dá garantia a Lara do direito ao cargo até segunda decisão.

Fonte GZH

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