qui, 16 de maio de 2024

Variedades Digital | 11 e 12.05.24

Wainer Machado é demitido da Santa Casa

O diretor administrativo da Santa Casa de Misericórdia de Sant’Ana do Livramento foi comunicado, na manhã desta terça-feira (16), que seria demitido do Hospital. A informação foi confirmada por Wainer ao Jornal A Plateia no fim da manhã.

“Eu recebi a notificação verbal agora pela manhã, mas nada formal”, disse Wainer ao Jornal A Plateia.

Wainer assumiu a direção do único hospital que atende pelo Sistema Único de Saúde no Município em fevereiro de 2017, após o prefeito Ico Charopen ter administrado por alguns dias a instituição. Na época Ico afirmou ter pensado muito sobre a indicação de Wainer para o cargo.

Em setembro do ano passado, Ico nomeou Rodolfo Follmer para também ser diretor mas, apesar de rumores de que ele seria o substituto de Wainer, isso nunca aconteceu. Rodolfo foi demitido em maio desse ano, um dia antes da assinatura do contrato com o novo Instituto de administração do Hospital.

Nova administração

A demissão de Wainer já era prevista desde a assinatura do contrato com o Instituto Salva Saúde para a administrar a Santa Casa.  A assinatura foi feita em 23 de maio mesmo com recomendação contrária do procurador da República Rodrigo Graeff, para que o prefeito Ico Charopen (PDT) não assinasse o contrato de gestão da Santa Casa de Misericórdia.

Durante o ato de assinatura, o médico Jan Christoph Lima da Silva, presidente do Instituto, agradeceu a confiança da administração municipal para a efetivação do contrato, destacando que a empresa têm livre acesso aos funcionários, para dúvidas e questionamentos.

Wainer aguarda a formalização da sua demissão para se manifestar.

TCE-RS prorroga suspensão de prazos processuais e das remessas de dados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) prorrogou até 31 de maio a suspensão da contagem dos prazos processuais, das remessas de dados dos gestores e dos processos administrativos do próprio TCE. A portaria assinada pelo presidente cons. Marco Peixoto, levou em conta a continuidade da situação de calamidade pública que devasta o Rio Grande do Sul. A portaria considerou