sex, 4 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Anvisa fará consultas públicas sobre regulamentar a Cannabis medicinal

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (11) a realização de duas consultas públicas relacionadas à regulamentação do cultivo controlado de Cannabis sativapara uso medicinal e científico e o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos da planta.

Uma das consultas vai tratar dos requisitos técnicos e administrativos para o cultivo da planta por empresas farmacêuticas, única e exclusivamente para fins medicinais e científicos. A outra abordará os procedimentos para o registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base de Cannabis, seus derivados e análogos sintéticos.

As consultas serão abertas a contribuições de empresas, universidades, órgãos de governo e de defesa do consumidor, além de profissionais de saúde e da população em geral.

De acordo com a Anvisa, o objetivo da iniciativa é abrir espaço para que toda a sociedade opine sobre as normas brasileiras, para que a futura regulação “seja clara, transparente e feita com ampla participação social”, diz em nota.

Novas regras

O atual processo regulatório para estabelecer os requisitos técnicos para o plantio controlado e monitorado de Cannabis teve início em 2017, quando foi criado um grupo técnico para discutir o assunto. O tema, segundo a Anvisa, é uma das prioridades da agência.

As regras preveem o monitoramento e a rastreabilidade dos medicamentos, desde o produtor, passando pelo transportador e drogarias, até o paciente. “A regulação será rigorosa quanto à cadeia de produção, distribuição e consumo dos medicamentos produzidos”, diz a Anvisa.

As normas serão aplicáveis apenas a medicamentos cuja indicação terapêutica seja restrita a pacientes com doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica.

Histórico

A importação de medicamentos à base de canabidiol e outros canabinóides para uso pessoal é permitida pela Anvisa desde 2015. A regulação vigente define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

Em 2017, a Anvisa também concedeu o registro ao medicamento específico Mevatyl, primeiro registrado no país à base de Cannabis sativa.

Fonte: EBC

Foto: Divulgação / Polícia Federal

General Hamilton Mourão através do X (antigo Twitter)

“Ao manter o General Braga Netto injustamente preso, o STF age com especial perfídia e de maneira ardilosa, mostrando que a justiça da vingança tem um lado… Em verdade, quando há, em um processo, pessoas presas, não há interrupção no trâmite durante o período do recesso… Fica cristalino como água, que não há tempo a perder para concretizar a maldade…

NOTA OFICIAL — Decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o IOF

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender tanto os efeitos do decreto presidencial que aumentava o IOF quanto a deliberação do Congresso Nacional que o sustava, num primeiro momento, preserva o que é essencial: o aumento do imposto está suspenso. Ou seja, não haverá elevação da carga tributária para os brasileiros, para os empreendedores, para o setor