qui, 1 de maio de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

Prefeito tenta anular a CPI e alega que investigação não tem fundamento

A reunião da CPI aconteeu nesta sexta-feira (29), no plenário João Goulart (Foto: Rodrigo Bique)

Juíza Carmem Lúcia da Fontoura preferiu ouvir os vereadores antes de tomar qualquer decisão

A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento impetrou, na quinta-feira (28), um mandado de segurança alegando que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga supostas irregularidades no processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação, não tem fundamento alegando que não existiu nenhuma irregularidade no processo seletivo, e pediu medida liminar para interromper o trabalho da CPI. “Inexiste sequer uma irregularidade ou ilegalidade apontada de forma expressa no requerimento de abertura demonstrando o caráter genérico do objeto da mesma, bem como inexista ainda, prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão de Inquérito”, afirmou o procurador do município, Ramzi Zeidan, no pedido.
Segundo o procurador, a CPI deve “ser suspensa e tornada nula”. A Câmara tem 10 dias para se manifestar, porém, ainda na tarde de quinta, o presidente da CPI, vereador Carlos Nilo, acompanhado do secretário da Comissão, vereador Antonio Zenoir, e do presidente da Câmara, Maurício Galo del Fabro, rebateram a solicitação. Eles afirmaram que é necessário que se investigue as “possíveis” irregularidades para que se chegue a uma conclusão.
Nilo disse ter recebido o ofício com surpresa. “A CPI está muito bem, obrigado. Nenhum vereador foi contra a CPI, nem mesmo a base. Até porque a Comissão investiga, para depois analisar e concluir. Foi formada através de denúncias, e agora é “inexistência de fatos”? Quem não deve não teme, eu esperava outra atitude do Poder Executivo de Livramento”, disse Nilo.
Galo elogiou a posição do Judiciário. “Ainda bem que nós temos um judiciário sério em Sant’Ana do Livramento. Eles pediram uma liminar, que foi negada, e agora deram dez dias de prazo para que a Câmara se manifestem”, afirmou Galo.

O que é mandado de segurança?

O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, regulado com mais detalhamento na Lei 12.016 de 2009. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes.

O secretrário Antonio Zenoir e o presidente da Câmara Maurício Galo del Fabro falaram sobre o amndado de segurança (Foto: Rodrigo Evaldt/AP)
Vereador Carlos Nilo, presidente da CPI
(Foto: Rodrigo Evaldt/AP)

O trabalho continua…

Ainda que o Judiciário não tenha tomado nenhuma decisão, os presidentes do Legislativo e da CPI garantiram que o trabalho continua. Inclusive, nessa sexta-feira (29), foram ouvidos os integrantes do Conselho Municipal de Educação.
O encontro foi conduzido pelo presidente Carlos Nilo, o secretário Antônio Zenoir e o relator Marco Monteiro.
Estiveram presentes também os demais membros da CPI Aquiles Pires, Dagberto Reis, Márcia da Rosa, Romário Paz e Ulberto Navarro Garrão. Presente também, o presidente da Casa, vereador Maurício Galo Del Fabro.
Durante a reunião, foram lidos os documentos referentes ao processo seletivo e ata do encontro passado, e logo foram abertas as oitivas aos avaliadores.
O psicólogo do Executivo Municipal, Glen Rigo da Silva, explicou os métodos da entrevista e como eram aplicados os questionamentos aos entrevistados.
O psicólogo comunicou que foram questionados, aproximadamente, 300 entrevistados.
Ainda durante a sessão foi lido um ofício do Conselho regional de Psciologia afirmando que a avaliação psicológica não pode ser mensurada e nem receber pontuação. A auditora do controle interno do município, Sandra Reis, e a presidente do Conselho Municipal da Educação, Liliane Severo, explicaram as participações dos dois órgãos no processo seletivo e como funcionou a etapa de reavaliação da seleção dos candidatos.

Francisca Harden

No coração da segurança pública, uma mãe que inspira e protege dentro e fora de casa