sáb, 5 de outubro de 2024

Variedades Digital | 28 e 29.09.24

Ministério Público se manifesta sobre caso do Processo Seletivo 2019

Após ser chamado inúmeras vezes a se pronunciar sobre o caso, MP destaca ações feitas sobre o tema 

A assessoria da Promotoria Especializada do Ministério Público em Livramento enviou para a Redação do Jornal A Plateia uma Nota de Esclarecimento sobre o processo seletivo de educação 2019. O Ministério Público protocolizou, na data de 7 de março, junto ao Foro local, pedido de cumprimento da sentença prolatada no Processo nº 025/1.17.0000676-0 (acima referido), a fim de que o Município de Santana do Livramento não efetivasse novas contratações temporárias. Confira na íntegra o conteúdo da nota:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SANTANA DO LIVRAMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Em face de algumas manifestações e informações veiculadas nos meios de comunicação social sobre os procedimentos seletivos realizados pela Prefeitura Municipal de Santana do Livramento na área da educação e, inclusive, a parceria firmada entre o Ente Municipal e a OSCIP Ação Sistema de Saúde e Assistência Social, cumpre fazer alguns esclarecimentos:
Em relação ao processo seletivo realizado no início do ano de 2017, o Ministério Público, em face de diversas irregularidades noticiadas por munícipes, ajuizou Ação Civil Pública (025/1.17.0000676-0), com pedido liminar, contra o Município de Santana do Livramento, postulando a declaração de nulidade ou anulação do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital 01/2017 e do Procedimento para Contratação divulgado por “Nota Pública”, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao Município-réu, qual seja, abster-se de efetivar novas contratações temporárias para preenchimento de cargos cujas funções são de necessidade permanente da administração pública e, caso contrário, que, pelo menos, tais contratações tivessem por base leis autorizativas, nos moldes preconizados na Constituição Federal.
Tramitado o feito, sobreveio sentença de parcial procedência pelo Juízo, complementada após embargos de declaração propostos pelo Ministério Público, anulando o Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital nº 01/2017, bem como o procedimento divulgado por meio de Nota Pública para contratação de pessoa de apoio ao Magistério Público (Atendente II; Servente I e Servente II; Cozinheiro e Secretário de Escola), publicada na página 11, do Jornal A Plateia do dia 1º de fevereiro de 2017.
E, além disso, explicitando, em sua fundamentação, o seguinte comando:
(…) Por outro lado, considerando que o pedido de abstenção de novas contratações tem efeitos pro futuro, bem como o princípio da continuidade da prestação do serviço público na área da educação, FICA IMPEDIDO O MUNICÍPIO RÉU DE REALIZAR NOVAS CONTRATAÇÕES PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL E RESPECTIVO PESSOAL DE APOIO, OBJETO DA AÇÃO, RESSALVADO ESTRITO ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO E COM OBSERVÂNCIA NAS REGRAS MÍNIMAS E DE CARÁTER OBJETIVO.
A par disso, no ano de 2018, o Município de Santana do Livramento firmou parceria com a OSCIP AÇÃO SISTEMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, relação jurídica que, no entender do Ministério Público, respaldado por parecer técnico do TCE, foi permeada por diversas violações aos princípios que regem a administração pública e o Direito Administrativo, em afronta ao interesse público, o que, igualmente, é objeto de outra ação civil pública proposta (025/1.18.0001698-8), que se encontra em tramitação junto à 1ª Vara Cível desta Cidade.
Pois, independentemente da ação ajuizada, o certo é que a parceria propiciou, desta feita de “forma terceirizada”, nova contratação “emergencial” de professores e de pessoal de apoio ao magistério público municipal por meio de procedimento seletivo simplificado.
Posteriormente, neste ano, o Município de Santana do Livramento fez outro processo seletivo simplificado para contratação de professores e de pessoal de apoio ao Magistério Público Municipal, aportando nova enxurrada de reclamações e notícias de irregularidades na condução e no julgamento dos selecionados, fato notório, amplamente difundido nos meios de comunicação social.
Aliás, por oportuno, cabe, aqui, uma breve recordação:
A Constituição Federal é absolutamente clara ao estabelecer a forma normal de investidura no cargo público, ou seja, por concurso público, que, na lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF.
Dito isso, o Ministério Público protocolizou, na data de ontem, junto ao Foro local, pedido de cumprimento da sentença prolatada no Processo nº 025/1.17.0000676-0 (acima referido), a fim de que o Município de Santana do Livramento não efetivasse novas contratações temporárias para preenchimento de cargos cujas funções são de necessidade permanente da Administração Pública, notadamente professores e pessoal de apoio ao magistério público municipal, o que deverá ocorrer, como manda a Constituição Federal, via concurso público, com cominação de multa em caso de descumprimento da ordem.
Pois, feitas essas breves considerações acerca das ações ministeriais no enfrentamento dessa grave problemática que envolve a educação no Município, reforça-se o compromisso da Instituição de, com responsabilidade, seriedade e comprometimento, manter a luta intransigente na defesa da ordem jurídica, dos interesses da sociedade, do bem comum e do regime democrático (em que, aliás, é bom que se repita o óbvio, o império deve ser das leis, e não do arbítrio dos homens).
Davi Lopes Rodrigues Júnior,
Promotor de Justiça Criminal, em substituição na Promotoria de Justiça Especializada de Santana do Livramento.

Processo Seletivo 

Município pode ser obrigado a fazer concurso público e pagar multa em caso de desobediência

Com o pedido protocolado pelo Ministério Público esta semana, o processo seletivo de 2019 pode ser completamente cancelado, isto porque, o MP pede a execução de sentença da ação de 2017, processo 025/1.17.0000676-0, que impede a Prefeitura de fazer novas contratações para a Secretaria de Educação e obrigaria o Município a fazer um concurso público.
Ocorre que o pedido do MP ainda não chegou às mãos da Juíza Carmem Lúcia porque o processo encontra-se com carga para a Procuradoria do Município desde novembro de 2018. A “carga” significa que o processo físico não está na Vara de Justiça, mas sim em mãos do advogado ou, neste caso, em poder da Secretaria de Justiça da 1ª Vara.
Segundo informações apuradas pela reportagem, a Secretaria já abriu um Procedimento administrativo para ‘Cobrança de carga’ em razão do prazo estar demasiado extrapolado e também em razão de um pedido do Ministério Público protocolado esta semana. O pedido do MP é claro ao pedir que a Sentença do referido processo seja executada, que o Município se abstenha de fazer novas contratações, sugere como solução a elaboração de um concurso público e pede ainda, em caso de descumprimento, que seja aplicada multa. Quando entregues os autos do processo para análise da Justiça é que será sabido se o pedido do MP será ou não acatado pela Justiça. Esta será cena para próximos capítulos.

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