sáb, 3 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

Sexta Cultural de Santana do Livramento estreia na próxima semana

Evento ocorre no dia 30/11, a partir das 15h, no Espaço do Saber da Biblioteca do Sesc

 

A primeira edição da Sexta Cultural em Santana do Livramento será realizada no dia 30 de novembro (sexta-feira), no Sesc (Rua Brigadeiro David Canabarro, 650), a partir das 15h. A entrada é franca para toda comunidade e o encontro acontece no Espaço do Saber e Lazer da Biblioteca do Sesc. Entre as atrações confirmadas estão apresentações artísticas e musicais, debates, roda de poesia, mediações, filmes e sarau literário. Um dos destaques já confirmados é o grupo de teatro “Coletivo”, com a peça “Munhecas de trapo”, abordando assuntos como racismo e diversidade. Quem tiver interesse em também se apresentar pode contatar o Sesc. Mais informações pelo telefone (55) 3242-3210, no site www.sesc-rs.com.br/santana_do_livramento e na página www.facebook.com/sescsantanadolivramento.

      Sobre o Arte Sesc – Cultura por toda parte – Criado pelo Sistema Fecomércio-RS em 2007, o programa reúne todas as atividades culturais desenvolvidas pelo Sesc no Rio Grande do Sul, entre teatro, música, artes plásticas, literatura e cinema. Além de promover uma intensa troca de experiências e ampliar o acesso à produção artística, o Arte Sesc busca ser reconhecido como promotor de ações culturais no Estado, sendo elas não só apresentações artísticas, mas também de caráter formativo e educacional, orientadas por três eixos: transversalidade, diversidade e acessibilidade.

Sexta Cultural Sesc Santana do Livramento

Data: 30 de novembro
Local: Espaço do Saber e Lazer da Biblioteca do Sesc (Rua Brigadeiro David Canabarro, 650)
Horário: 15h

Entrada franca para toda comunidade

Nota à Imprensa – queda do ministro Carlos Lupi

  A saída do ministro da Previdência, Carlos Lupi, é a confirmação de que sua permanência no cargo se tornou insustentável diante da gravidade do escândalo envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Sua omissão, somada às inúmeras irregularidades identificadas, torna justa – embora tardia – a sua exoneração. No entanto, é preciso deixar claro que esta é apenas a