ter, 17 de junho de 2025

Variedades Digital | 14 e 15.06.25

Decreto de desapropriação da Santa Casa vira cabo de guerra entre Executivo e Legislativo

(Foto: Marcelo Pinto/AP)

Imbróglio jurídico ainda está em análise do Executivo, o procurador entende que o documento deveria ser editado e publicado pelo Prefeito

Uma semana depois da Câmara de Vereadores publicar o decreto legislativo que autoriza a Pre¬feitura a desapropriar prédio da Santa Casa de Sant’Ana do Livramento, o documento continua em discussão entre o Executivo e o Legislativo. Isso porque os pontos de vista referentes ao decreto ainda estão divergentes. Um relatório elaborado pelo Igam, nesta semana, deu parecer desfavorável ao decreto realizado pela Câmara, destacando que editar e publicar o documento não é uma competência do Legislativo.
O procurador-geral do Município, Ramzi Zeidan, afirmou na quarta-feira (17) que o Executivo está analisando o documento e a viabilidade financeira de se colocar em prática a desapropriação da Santa Casa. Segundo ele, o estudo está sendo realizado para que não haja riscos de, em uma possível desapropriação, o documento seja anulado judicialmente.
A procuradoria da Câmara de Vereadores informou que discorda do parecer do Igam e que o decreto feito pelo Legislativo continua vigendo já que, segundo o Poder, há sustentação jurídica fundamentada para o documento. Caso haja posição contrária do Executivo, a Câmara informa que o assunto terá de ser derrubado na Justiça.
Apesar de todos os esforços, o decreto não provocaria a suspensão da decisão do juiz Lademiro Dors Filho da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento que determinou que o prédio do Hospital fosse à venda em dois leilões públicos pelo valor de R$13,7 milhões. O primeiro leilão aconteceria nesta segunda-feira, dia 22 de outubro, mas foi suspenso pelo juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou procedente o recurso da Santa Casa, na quinta-feira (18).
Na decisão, Ávila diz que “no conflito dos interesses do credor estatal na satisfação do crédito tributário e o direito fundamental à saúde, materializado na fruição dos serviços hospitalares prestados nos imóveis penhorados, deve este último prevalecer, ao menos até que as partes cheguem a uma composição do débito que possa permitir a continuidade dos relevantes serviços públicos prestados”.
Em nota divulgada pelo administrador da instituição, Rodolfo Follmer, a Direção diz esperar que no julgamento final, seja mantida a decisão. “Em todo o tempo, enquanto estudavam-se ações concretas e aguardava-se a decisão do recurso interposto, a Direção da Santa Casa através de seus Diretores, o Conselho Gestor e seu Departamento jurídico, sempre contaram com o apoio do Executivo Municipal na pessoa do Prefeito e do seu Procurador Geral, de forma a que todos os esforços fossem utilizados para que o leilão fosse suspenso, fato este que se obteve êxito neste intento, o que esperamos que seja concretizado no julgamento do mérito em data a ser ainda marcada. Mas o mais importante é que neste momento estamos livres deste perigo”, diz a nota. O agravo de instrumento ainda será submetido a um julgamento derradeiro e o processo de execução fiscal continuará tramitando.

Sobre o leilão

O leilão, agora suspenso, foi movido por dívidas que chegam à casa dos R$20 milhões. Entre as dívidas da instituição para com a União, está o atraso no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários. As dívidas sobre o FTGTS rondam a casa dos R$4 milhões, sendo o restante composto por débitos trabalhistas e outras dívidas, inclusive com a própria União, Estado e outros fornecedores. Isso quer dizer que, mesmo com o eventual sucesso do leilão, não seria possível cumprir com a totalidade dos débitos do Hospital. O terreno sobre o qual está edificada a Santa Casa de Misericórdia perfaz uma área total de 9.284,92 metros quadrados, localizado no centro da cidade.

O leilão do prédio da Santa Casa foi suspenso na quinta-feira (18) à tarde (Foto: Marcelo Pinto/AP)

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