Paula Severo Negócios Imobiliários
As dúvidas são muitas quando se trata de consertos no imóvel locado e quem deve arcar com os custos. Confira quais são as responsabilidades de cada um.
# Consertos de responsabilidade do locador: Responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado pelo inquilino como:
– Troca de telhas quebradas; Troca de calhas furadas ou quebradas; Troca de caixa d’água e equipamentos; Troca de caixa de esgoto; Troca de tubulações de água internas (dentro das paredes); Troca de registros de água quando necessário quebrar parede; Troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio; Troca de portão externo e adequação do motor longe da umidade; Conserto de muro externo em caso de ação do tempo; Conserto de telhado em caso de ação do tempo; Conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação; Conserto de tubulação externa e interna de esgoto; Pintura externa do imóvel (se não constar em contrato de forma clara); Calçamento externo do imóvel; Troca do poste de sustentação do relógio de luz (casas); Troca da caixa e instalação do relógio (quando exigido pela empresa de energia).
Atenção: o inquilino deve dar imediata ciência ao locador, por escrito, de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.
# Consertos de responsabilidade do locatário:
Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar ou de pequeno valor por desgaste de uso. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria se não foi feita e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue.
O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos:
– Conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo; Conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque; Troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação; Troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas; Troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não precise quebrar parede) e assentos quebrados pelo inquilino; Troca de vidros quebrados ou lascados; Troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão; Conserto das fechaduras internas e chaves; Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino; Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha; Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino (uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel); Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa (casas); Manutenção da área externa do imóvel (casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento e limpeza; Limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel; Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade; Manutenção do piso; Pintura do imóvel; Manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel; Manutenção e conserto do porteiro eletrônico; Manutenção e conserto de caixa de correio; Problemas provenientes de temporais;
O locatário tem a posse direta do imóvel e é seu dever a manutenção do mesmo. Portanto, cuide do imóvel e faça a manutenção periódica.
Fonte: www.saberimobiliario.com.br
Ficou com alguma dúvida? Conte com a assessoria completa da Paula Severo Negócios Imobiliários.
“O que sempre me motivou a trabalhar foi poder materializar o sonho de outras pessoas em relação à moradia, para isso me fundi com uma boa equipe e nos tornamos agentes facilitadores ajudando as pessoas a alcançar o tão desejado espaço físico que é a nossa segunda pele e onde se constrói o lar, seja comprando, alugando ou mesmo nos confiando seu imóvel para venda.
Administradora, pós-graduada, corretora entre outros tantos cursos feitos e experiências vividas, coloquei na prática a utilidade do treinamento técnico e assim nasceu a Imobiliária Paula Severo, a qual carrega meu nome como uma demonstração de um comprometimento pessoal. O desafio era um padrão de atendimento diferenciado e uma equipe que compactuasse e buscasse junto comigo atingir o objetivo de alcançar a excelência sonhada.
Estamos há 18 anos no mercado, inovando e promovendo a realização de outros sonhos, sempre de braços e portas abertas com competência, união e felicidade para atender os interesses de nossos clientes.” Paula Severo, CRECI 22578J.
Aguardamos a sua visita!
Endereço: Rua General Câmara, 1768
Telefones de contato: 55 3241 4087/ 55 3244 5489/ Cel. 55 98442 3788
Site: www.paulasevero.com.br
Facebook: @imobiliariapaulasevero
Instagram: paulaseveronegimobiliarios
Twitter: @paulaseveroimoveis