qui, 16 de outubro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.10.25

Produtores rurais já podem entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural

Já está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (Ditr). A Ditr é obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. A declaração deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018) no site da Receita Federal, no endereço também estão as informações sobre os critérios de isenção ou imunidade. O produtor deve ficar atento ao prazo final para a entrega da declaração, dia 28 de setembro. O não cumprimento do prazo irá gerar multas por atraso e outras consequências, como recusa em emitir isenção negativa, impedimento para a transferência de imóveis e dificuldades na obtenção de créditos.

Segundo o assessor técnico do Sistema Farsul, Derly Girard, neste ano o programa não teve nenhuma alteração em relação às edições anteriores, mas o produtor deve ter cuidado para que as informações referentes às áreas ambientais coincidam com o declarado no CAR – Cadastro Ambiental Rural. Essas áreas ambientais são isentas de pagamento do imposto desde que o produtor apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental, que também vence em 28 de setembro. O ADA é uma declaração anual ao Ibama dando ciência de áreas destinadas à conservação ambiental (Preservação Permanente, Reserva Legal entre outras), que foram declaradas no ITR – e resultaram em isenção do imposto sobre as mesmas. Já o Cadastro Ambiental Rural, apesar de obrigatório, teve seu prazo de entrega prorrogado até o fim de dezembro.

“O produtor ainda deve ter atenção ao indicativo do valor da terra nua. Para isso, é interessante que procure a prefeitura ou sindicato rural para ver quais valores estão sendo sugeridos. O declarante ainda deve observar a área de atividade rural, APP e reserva legal, que devem estar em consonância com o CAR. E ainda quando tem atividade pecuária, é importante ter a ficha de vacinação à mão para o registro da média do rebanho”, ressalta Girard. Quem tiver dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do ITR pode procurar o seu Sindicato Rural, a Farsul ou o site da Receita Federal.

Germano Rigotto

Resumo de quinta-feira, dia 16/10/2025

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