ter, 10 de dezembro de 2024

Variedades Digital | 07 e 08.12.24

Lasier recolhe assinaturas de colegas em favor da prisão após 2ª instância

O senador Lasier Martins (PSD-RS) está recolhendo no Senado assinaturas favoráveis à prisão em segunda instância. A carta aberta dos parlamentares será entregue ainda hoje à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia. Até agora sete assinaram: Ana Amélia (PP-RS), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Airton Sandoval (PMDB-SP), Simone Tebet (MDB-MS) e Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Outros já haviam se comprometido. “A execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável”, diz o documento. Confira a íntegra:

CARTA ABERTA

Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia

Presidente do Supremo Tribunal Federal

O país e o mundo acompanham com grande atenção as notícias relacionadas ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será retomado nesta quarta-feira, 4 de abril.

O caráter excepcional e repleto de simbologia envolvendo o caso restrito ao ex-presidente, condenado à prisão pela Justiça em segunda instância, provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre o status de centenas, talvez milhares, de condenados que já cumprem pena.

Isso porque o referido HC induz à discussão sobre a jurisprudência adotada pelo STF desde 2016, no que se refere à efetividade da prisão após condenação em segunda instância.

Tal entendimento tem sido de grande valia para a promoção da Justiça e para combater o sentimento de impunidade. Por outro lado, fartos exemplos mostram que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da condenação do condenado.

Acreditamos ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto grau de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a justiça brasileira perante a população. Não pode haver dúvidas de que a lei vale para todos. Ademais, após a segunda instância não se discute mais a materialidade do fato, nem existe produção de provas, apenas se discute legislação e direito.

Nós senadores, abaixo assinados, entendemos que impedir a execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável.

Essa linha de argumentação se aproxima da já proferida em parecer da Procuradoria-Geral da República e em manifesto de milhares de juristas que enxergam na mudança da jurisprudência o risco iminente da liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos.

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