qui, 16 de maio de 2024

Variedades Digital | 11 e 12.05.24

Acidente de trânsito com taxista de cooperativa

Condutores de veículos envolvidos na colisão foram levados até a Polícia Rodoviária Federal para teste do bafômetro

Na noite de quarta-feira, 10 de janeiro, um acidente um tanto inusitado na avenida Daltro Filho, nas proximidades da pracinha da Brigada. Segundo informações colhidas no local pela reportagem do Jornal A Plateia, um automóvel VW Spacefox, de cor branca, pertencente a uma cooperativa de taxi de Santana do livramento e que se deslocava pela avenida, acabou atingindo outro veículo.
O condutor do táxi perdeu o controle do veículo e chocou o automóvel contra uma Ford Eco Sport, de cor vermelha, que estava estacionado quase que em frente ao prédio dos oficiais da Brigada Militar. O condutor do VW fugiu do local, retornando momentos depois após o proprietário da Eco Sport ter ligado para a cooperativa, solicitando a presença do taxista no local.
O taxista chegou e contou à reportagem que estava com um passageiro no momento da colisão e que o mesmo teria sacado de uma arma e obrigado o taxista a prosseguir viagem. Após terminar essa corrida, ele teria retornado ao local do acidente.
Os condutores foram levados pela viatura 8406 da Brigada Militar até o posto da Polícia Rodoviária Federal para a realização do teste do etilômetro, que constatou positivo para alcoolemia no resultado do taxista, tendo a prova 0.44 e a contraprova 0.40. O motorista foi levado ao Posto de Atendimento Médico e posteriormente apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para registro do boletim de ocorrência.

Por: redacao@jornalaplateia.com – 12/01/2018 às 0:00

TCE-RS prorroga suspensão de prazos processuais e das remessas de dados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) prorrogou até 31 de maio a suspensão da contagem dos prazos processuais, das remessas de dados dos gestores e dos processos administrativos do próprio TCE. A portaria assinada pelo presidente cons. Marco Peixoto, levou em conta a continuidade da situação de calamidade pública que devasta o Rio Grande do Sul. A portaria considerou