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    Logo o Estado do Rio Grande do Sul disporá de uma legislação bem mais exigente e minuciosa para controlar o enriquecimento ilícito na administração pública, a partir da aprovação, unânime, na sessão plenária da terça-feira (dia 13), do projeto de lei de minha autoria que dispõe sobre o tema. Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, com parecer do deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB), apoiado pelo Tribunal de Contas do Estado e incluindo emenda assinada pelo líder da bancada do PMDB, deputado Alexandre Postal, o projeto de lei 291/2007 representa uma importante contribuição do Parlamento gaúcho ao controle rigoroso e à maior transparência da administração pública no RS.

    O projeto dispõe sobre o registro das declarações de bens e o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público no exercício do cargo ou emprego público estadual. Considera como sinais de enriquecimento ilícito, a posse, a propriedade de bens ou despesas que revelem gastos incompatíveis com o patrimônio e a remuneração do agente público. A proposta determina que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) exerça o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito de agente público, sem prejuízo dos demais órgãos, como corregedorias e sistemas de controle interno estadual.
    Também estabelece que a inspeção do TCE em relação aos sinais de enriquecimento ilícito poderá compreender o patrimônio de dependentes do agente público.

    O projeto procura sistematizar a legislação existente em níveis nacional e estadual construindo uma lei com mais rigor e controle. Mas também é inovador em alguns aspectos de controle de enriquecimento ilícito. Em um dos avanços, o PL define como sinais aparentes de enriquecimento ilícito a posse de bens ou despesas que revelem gastos incompatíveis com os vencimentos do agente público e com o patrimônio comprovadamente já adquirido. O PL cita, como bens representativos de sinais aparentes de enriquecimento ilícito, iates, aeronaves, animais de raça, automóveis, imóveis e outros que demandem gastos para sua utilização, guarda e manutenção.
    Inova, ainda, ao conceituar agente público estadual como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado.
    Aprovado por 47 votos favoráveis e nenhum contrário na sessão plenária na tarde de terça-feira, o projeto vai virar lei assim que o governo do Estado sancioná-lo. O Executivo tem um prazo de 15 dias para autorizar esta mudança tão importante para a administração pública gaúcha.


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