Logo o Estado
do Rio Grande do Sul disporá de uma
legislação bem mais exigente
e minuciosa para controlar o enriquecimento
ilícito na administração
pública, a partir da aprovação,
unânime, na sessão plenária
da terça-feira (dia 13), do projeto
de lei de minha autoria que dispõe
sobre o tema. Aprovado na Comissão
de Constituição e Justiça,
com parecer do deputado Nelson Marchezan
Jr. (PSDB), apoiado pelo Tribunal de Contas
do Estado e incluindo emenda assinada pelo
líder da bancada do PMDB, deputado
Alexandre Postal, o projeto de lei 291/2007
representa uma importante contribuição
do Parlamento gaúcho ao controle
rigoroso e à maior transparência
da administração pública
no RS.
O projeto dispõe sobre o registro
das declarações de bens e
o controle da variação patrimonial
e de sinais de enriquecimento ilícito
por agente público no exercício
do cargo ou emprego público estadual.
Considera como sinais de enriquecimento
ilícito, a posse, a propriedade de
bens ou despesas que revelem gastos incompatíveis
com o patrimônio e a remuneração
do agente público. A proposta determina
que o Tribunal de Contas do Estado (TCE)
exerça o controle da variação
patrimonial e de sinais de enriquecimento
ilícito de agente público,
sem prejuízo dos demais órgãos,
como corregedorias e sistemas de controle
interno estadual.
Também estabelece que a inspeção
do TCE em relação aos sinais
de enriquecimento ilícito poderá
compreender o patrimônio de dependentes
do agente público.
O projeto procura sistematizar a legislação
existente em níveis nacional e estadual
construindo uma lei com mais rigor e controle.
Mas também é inovador em alguns
aspectos de controle de enriquecimento ilícito.
Em um dos avanços, o PL define como
sinais aparentes de enriquecimento ilícito
a posse de bens ou despesas que revelem
gastos incompatíveis com os vencimentos
do agente público e com o patrimônio
comprovadamente já adquirido. O PL
cita, como bens representativos de sinais
aparentes de enriquecimento ilícito,
iates, aeronaves, animais de raça,
automóveis, imóveis e outros
que demandem gastos para sua utilização,
guarda e manutenção.
Inova, ainda, ao conceituar agente público
estadual como todo aquele que exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração,
por eleição, nomeação,
designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades da
administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes
do Estado.
Aprovado por 47 votos favoráveis
e nenhum contrário na sessão
plenária na tarde de terça-feira,
o projeto vai virar lei assim que o governo
do Estado sancioná-lo. O Executivo
tem um prazo de 15 dias para autorizar esta
mudança tão importante para
a administração pública
gaúcha.
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