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    A partir da sanção da governadora a projeto de minha autoria, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 06/06, o RS já dispõe de nova legislação de controle do enriquecimento ilícito na gestão pública. Até agora existiam uma lei estadual e sucessivas legislações federais tratando da declaração de bens e adotando medidas moralizadoras de controle de enriquecimento ilícito por gestor público. Entretanto tais normas não apresentam eficácia no controle do enriquecimento ilícito já que as declarações de bens tomam o rumo cartorial das gavetas das repartições, sem nenhuma fiscalização efetiva. Nesse sentido, a lei 12.980 pretende alcançar efetivo controle e fiscalização na gestão pública. Ela parte da necessidade de um avanço na legislação estadual, sistematizando e integrando dispositivos federais nos existentes no Estado, possibilitando um efetivo controle sobre as declarações de bens dos servidores públicos e permitindo maior agilidade no combate ao enriquecimento ilícito. Para isto a lei propõe, primeiramente, que os ocupantes de cargos públicos apresentem declaração de bens, anualmente, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e não mais só para os orgãos onde atuam. A lei avança, também, na definição de "agente público". Considera assim "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado". Classifica como sinais aparentes de enriquecimento ilícito que poderão ser objeto de inspeção do TCE, "bens representativos como iates, aeronaves, animais de raça, automóveis, imóveis e outros bens que demandem gastos para sua utilização, guarda e manutenção". Determina, também, que a inspeção do TCE poderá compreender o patrimônio de dependentes do agente público. Por derradeiro, para garantir a eficiência do controle, o PL propõe que os órgãos públicos e o TCE poderão "realizar troca de dados e informações que lhes possam favorecer o desempenho das respectivas atribuições legais". Sem dúvida, a nova lei contribui para tornar a função pública mais transparente no território rio-grandense e os cidadãos e representados dispõem, de forma efetiva, de mais controle sobre seus agentes públicos e representantes.











     

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