A partir da sanção
da governadora a projeto de minha autoria,
publicada no Diário Oficial do Estado,
no dia 06/06, o RS já dispõe
de nova legislação de controle
do enriquecimento ilícito na gestão
pública. Até agora existiam
uma lei estadual e sucessivas legislações
federais tratando da declaração
de bens e adotando medidas moralizadoras
de controle de enriquecimento ilícito
por gestor público. Entretanto tais
normas não apresentam eficácia
no controle do enriquecimento ilícito
já que as declarações
de bens tomam o rumo cartorial das gavetas
das repartições, sem nenhuma
fiscalização efetiva. Nesse
sentido, a lei 12.980 pretende alcançar
efetivo controle e fiscalização
na gestão pública. Ela parte
da necessidade de um avanço na legislação
estadual, sistematizando e integrando dispositivos
federais nos existentes no Estado, possibilitando
um efetivo controle sobre as declarações
de bens dos servidores públicos e
permitindo maior agilidade no combate ao
enriquecimento ilícito. Para isto
a lei propõe, primeiramente, que
os ocupantes de cargos públicos apresentem
declaração de bens, anualmente,
junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE)
e não mais só para os orgãos
onde atuam. A lei avança, também,
na definição de "agente
público". Considera assim "todo
aquele que exerce, ainda que transitoriamente
ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função
nas entidades da administração
pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes do Estado". Classifica
como sinais aparentes de enriquecimento
ilícito que poderão ser objeto
de inspeção do TCE, "bens
representativos como iates, aeronaves, animais
de raça, automóveis, imóveis
e outros bens que demandem gastos para sua
utilização, guarda e manutenção".
Determina, também, que a inspeção
do TCE poderá compreender o patrimônio
de dependentes do agente público.
Por derradeiro, para garantir a eficiência
do controle, o PL propõe que os órgãos
públicos e o TCE poderão "realizar
troca de dados e informações
que lhes possam favorecer o desempenho das
respectivas atribuições legais".
Sem dúvida, a nova lei contribui
para tornar a função pública
mais transparente no território rio-grandense
e os cidadãos e representados dispõem,
de forma efetiva, de mais controle sobre
seus agentes públicos e representantes.
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