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Delegacia de Polícia Federal aguarda
a retirada de registros de armas de fogo
Documentos solicitados desde
2008 chegam ao total de 600, e somente em
Livramento são mais de 300

ARQUIVO/AP
Interessados devem procurar a Delegacia
de Polícia Federal local, na rua
Silveira Martins, 1257
Centenas de pessoas ainda
não compareceram à Delegacia
Regional de Polícia Federal, em Livramento,
para retirar os registros de armas de fogo,
os quais foram solicitados nos últimos
três anos.
Segundo a chefia de Polícia Federal
local, os referidos registros estão
prontos na delegacia local, na rua Silveira
Martins, 1257, apenas aguardando a retirada
por parte dos proprietários.
A Polícia Federal destaca que o total
de certificados chega a 600 registros de
armas de fogo emitidos desde 2008. Somente
em Sant'Ana do Livramentos são 325
documentos que esperam por sua retirada.
O município, inclusive, destaca-se
das demais cidades da região, tendo
em segundo lugar Rosário do Sul,
com 90 registros.
No âmbito da Superintendência
da Polícia Federal no Rio Grande
do Sul, o número de documentos que
ainda não foram apanhados é
de cerca de 17 mil, o que corresponde a
cerca de 14% dos documentos emitidos nesse
período.
Muitos desses certificados acabam perdendo
a validade antes mesmo de serem retirados
por seus requerentes.
Região
No âmbito da Delegacia
Regional de Polícia Federal, os registros
foram solicitados nas seguintes cidades:
Sant'Ana do Livramento- 325; Dom Pedrito-
48; Quaraí-45; São Gabriel-
67; Rosário do Sul- 90 e outras Localidades-25,
totalizando no geral 600 documentos.
Mais informações podem ser
obtidas diretamente na Delegacia de Polícia
Federal em Livramento ou através
do telefone (55) 3241-9000, no ramal 9060,
das 8h30 às 17h. No local poderão
também ser apanhados os certificados.
Certificado de registro
de arma de fogo
O certificado de registro de arma de fogo
dá direito ao proprietário
de arma mantê-la exclusivamente no
interior de sua residência ou dependência
desta ou ainda no seu local de trabalho,
desde que o proprietário da arma
seja o titular ou o responsável legal
do estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/03,
art. 5º e Decreto 5.123/04, art. 16).
O proprietário deverá escolher,
quando da solicitação do registro,
o endereço em que a arma de fogo
permanecerá guardada, já que
não poderá portá- -la.
Deve-se lembrar que a falta de cuidado com
a guarda da arma de fogo, permitindo seu
apoderamento por menor de idade ou pessoa
portadora de deficiência mental, pode
configurar o crime de "omissão
de cautela" (art. 13 da Lei n.º
10.826/03).
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