qui, 18 de abril de 2024

Variedades Digital | 13 e 14.04.23

MPF pede condenação do prefeito Ico, do vereador Civeira e do ex-procurador Ramzi Zeidan

Pedido do Ministério Público Federal é embasado em uma investigação que aponta um suposto desvio de mais de R$ 2 milhões da Santa Casa de Misericórdia
Ico, Civeira e Ramzi

O Procurador da República Rodrigo Graeff pediu a condenação do prefeito Ico Charopen (PDT), do ex-secretário de Saúde, vereador Enrique Civeira (PDT) e do ex-procurador-geral do Município, Ramzi Zeidan em uma ação civil pública por improbidade administrativa. O documento do Ministério Público Federal (MPF), que está sob responsabilidade do juiz federal Lademiro Dors Filho, da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, pede também o afastamento de Ico por 180 dias.

Foto: Matias Moura/AP

Além de Ico, Civeira e Ramzi, o documento apresenta outras cinco pessoas físicas e jurídicas que como rés, entre elas está o diretor do Instituto Salva Saúde, o médico Jan Christoph Lima da Silva para quem o MPF pede que sejam aplicadas sanções de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e improbidade administrativa.

O pedido de 72 páginas é embasado com detalhes sobre uma investigação de desvios de dinheiro público do Sistema Único de Saúde (Sus) que passam dos R$ 2 milhões. O documento relata desde a contratação do Instituto Salva Saúde para a administração da Santa Casa de Misericórdia do Município, através de uma dispensa de licitação com base em uma “suposta” situação de calamidade pública na cidade, até o pagamento de R$ 2.178.479,79 para o Hospital, referente ao teto de produção não realizado pela instituição até maio de 2019, ou seja, antes da administração do Salva Saúde. A mesma investigação desencadeou na operação Sem Misericórdia, deflagrada na semana passada em pelo menos 11 cidades do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo.

CRONOLOGIA

Tudo começou em 11 de julho de 2019, quando o setor de contabilidade da Secretaria de Saúde expediu um memorando ao então secretário Enrique Civeira, depois de uma solicitação verbal dele, explicando que a diferença entre o teto anual e o realizado pela Santa Casa em 2018 seria de R$ 2.178.479,79.

Logo em seguida, o diretor do Salva Saúde instalou um processo administrativo no Hospital e efetuou a cobrança de valores referentes aos cortes e bloqueios realizados nas metas físico-financeiras e metas qualitativas no período de janeiro de 2018 a maio de 2019, que chegava a um total de R$ 2.459.304,99. Para o Procurador Rodrigo Graeff, a cobrança é “totalmente indevida, uma vez que realizada em período pretérito à contratação, além de serem serviços os quais não foram prestados e, por este motivo, não foram pagos à época”.

No dia 16 de julho de 2019 o então procurador-geral Ramzi Zeidan, emitiu parecer opinando pela liberação dos recursos retidos, sob a condição de apresentação de plano de recuperação das metas não alcançadas dentro do prazo contratual.

A Unidade de Controle Interno (UCCI) da Prefeitura reuniu-se com integrantes do Audisus, que se mostravam preocupados quanto aos repasses financeiros realizados pelo Município à Santa Casa de Misericórdia. Na oportunidade, integrantes do Audisus esclareceram que o Instituto Salva Saúde reivindicaria valores relativos a serviços não realizados.

NA JUSTIÇA

O Instituto Salva Saúde chegou a impetrar um Mandado de Segurança na Justiça Estadual para que o Poder Executivo Municipal fosse obrigado a repassar a integralidade dos recursos do Sus em razão do não cumprimento das metas estabelecidas. O remédio constitucional foi negado pelo poder judiciário.

Mesmo ciente dessa orientação, o prefeito Ico solicitou ao setor de Contabilidade que fosse feita autorização de empenho no valor de R$ 2.178.479,79 à Santa Casa de Misericórdia, esclarecendo, expressamente, que se trata de valor referente ao teto não realizado da produção SIA e SIH até maio de 2019. O Departamento de Contabilidade do Município orientou o prefeito que, com base na decisão proferida em sede de mandado de segurança, não fosse empenhado o montante em questão.

Contrariando a decisão judicial e o Departamento de Contabilidade do Município, ainda em 16 de agosto de 2019, o prefeito Ico Charopen determinou administrativamente a emissão da nota de empenho com valor total de R$ 2.178.479,79, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde. “Constata-se, deste modo, que os réus não desviaram-se dos seus objetivos, embora tenham recebido, em mais de uma oportunidade, diversos alertas de que a conduta praticada revestia-se de ilegalidade”, destaca o Procurador Rodrigo Graeff, no documento.

FUNDO DE INVESTIMENTO

Jan Christoph Lima da Silva (Foto: Rodrigo Evaldt/AP)

Segundo o MPF, parte do recurso pago a Santa Casa, foi aplicado em um fundo de investimento, após solicitação do prefeito Ico. O valor do depósito seria o equivalente a R$ 700.000,00. Os demais recursos também foram direcionados ao Instituto Salva Saúde São Gabriel pela prestação de serviços, bem como à empresa Outcast. “Ocorre que, curiosamente, o Instituto Salva Saúde São Gabriel tem como associado presidente o réu Jan Christoph Lima da Silva, o qual também é representante e presidente do Instituto Salva Saúde”. “Somando-se a isso, de modo a demonstrar ainda mais a fraude praticada pelos demandados, a empresa Outcast Gestão Eireli – ME, também “contratada” pelo Instituto Salva Saúde, compõe o seu rol de associados”, explica o Procurador destacando que a representante da Outcast, é também secretária do Instituto Salva Saúde.

PEDIDOS

Na inicial, o Procurador da República fez vários pedidos, entre eles o afastamento do prefeito Ico por 180 dias; a indisponibilidade dos bens de todos os réus, até o valor de R$ 4 milhões; a suspensão da intervenção no Hospital; a proibição do Prefeito (ou seu substituto) de realizar nova contratação com o Instituto Salva Saúde ou empresas administradas pelos réus; a condenação dos réus Ico, Civeira e Ramzi Zeidan na lei de improbidade administrativa.

CONTRAPONTO

A assessoria do prefeito Ico Charopen foi procurada, mas até o momento não se manifestou. A Plateia não conseguiu fazer contato com o médico Jan Christoph Lima da Silva. A defesa do ex-procurador geral Ramzi Zeidan e do ex-secretário de Saúde, vereador Enrique Civeira mandou uma nota que você confere na íntegra a seguir:

“Causa estranheza que o procurador da República, dr. Rodrigo Sales Graeff, mesmo tento ciência de que o dr Ramzi e o vereador Enrique Civera, foram envolvidos em supostas irregularidades no Instituto Salva Saúde, com base em boatos, ainda movimente o Judiciário para tentar imputar aos dois delitos que uma minuciosa e longa investigação realizada em um inquérito da Polícia Federal de Santana do Livramento não teve êxito.

Mesmo sabendo que ao final do inquérito da PF, os dois não foram sequer indiciados e tampouco se transformaram em alvos da operação “Sem Misericórdia”, o Procurador insiste sem qualquer prova mover uma Ação de Improbidade Administrativa.

Cabe frisar alguns pontos, os quais giram em torno do fato de que, no que se refere ao Vereador Enrique Civera, quando este ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde, jamais realizou qualquer tipo de repasse de verbas públicas a institutos ou organizações civis, os repasses eram feitos diretamente ao Hospital, sempre após minuciosa análise do AUDISUS. Prova disto é que o Vereador, quando Secretário Municipal de Saúde, foi processado pela Instituto Salva Saúde por não ter repassado as verbas públicas.

Nesta mesma toada o Dr. Ramzi, quando Procurador do Município apenas proferiu pareceres jurídicos, todos embasados na legislação pátria, não possuindo qualquer poder para tratar com verbas públicas.

Como a ação ainda não foi objeto de análise do Magistrado Federal, sendo que, em 90% das ações de improbidade que tramitam na Justiça Federal os Juízes determinam as partes manifestarem-se antes de decidirem sobre pedidos liminares do Ministério Público Federal (o que deverá ocorrer no presente caso), qualquer manifestação defensiva mais aprofundada neste momento poderá intervir diretamente na demanda.

Cabe referir, também, que a empresa em tela contratou com outras prefeituras, inclusive com a Prefeitura de Cachoeirinha no período de Pandemia, sendo que inexistia na época de contratação com a Santa Casa de Misericórdia, qualquer informação que desabonasse a pessoa jurídica em testilha”.

 

 

 

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