qui, 28 de março de 2024

Aplateia Digital | 23 e 24.03.24

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Justiça Federal condena homem por tráfico internacional de armas

A 2ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento condenou um homem por tráfico internacional de armas. Ele foi preso enquanto atuava como batedor. A sentença, publicada nessa semana, é do juiz Rafael Wolff. Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em fevereiro de 2019, policiais rodoviários federais abordaram o denunciado no entroncamento das BRs 153 e 293. Após verificarem no sistema que o homem possuía antecedentes por tráfico de armas, revistaram o veículo com placa de Rio Pardo, mas nada encontraram. O motorista afirmou ter ido a Aceguá comprar um ventilador.
O MPF afirmou que os agentes notaram que o homem não parava de falar no celular, o que levantou a suspeita de que ele estivesse atuando como batedor de algum carregamento ilícito. Passaram então a fiscalizar com mais atenção os veículos que vinham do Uruguai, quando pararam um carro conduzido por um pai e filho que transportava significativa quantidade de munições, acessórios e componentes de armas de fogo de uso restrito ou proibido, sem autorização de autoridade competente.
De acordo com o autor, os aparelhos telefônicos apreendidos mostraram o relacionamento existente entre os três homens. O pai e filho também estão respondendo uma ação penal, mas que corre em separado. Em sua defesa, o réu requereu sua absolvição em face da ausência de provas de sua participação no delito. Sustentou que a prova testemunhal produzida nos autos não corrobora os depoimentos colhidos na fase inquisitorial.
Ao analisar as provas, o juiz federal Rafael Wolff concluiu que a autoria, a materialidade e o dolo ficaram comprovados. Além dos depoimentos dos policiais rodoviários federais, as circunstâncias (deslocamento aproximado e contato frequente durante a viagem), somadas ao interesse do denunciado em se inteirar do teor do inquérito policial aberto contra os outros homens antes mesmo de ser intimado para prestar esclarecimentos à Polícia Federal e à ausência de comprovação de motivo crível que justifique um deslocamento significativo em apenas um dia (330 km entre Rio Pardo e Aceguá, cada trecho), “formam um lastro probatório suficiente, acima de qualquer dúvida razoável, para a condenação do réu no delito, na qualidade de coautor, como batedor da carga”.
Wolff julgou procedente a ação condenando o homem à pena de reclusão de sete anos e dez meses. Ele poderá recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Presidente Marco Peixoto participa da assembleia da Amvarp e Cisvale

  O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Marco Peixoto, participou, na manhã desta quarta-feira (27), da assembleia que definiu as novas diretorias da Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) e do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo (Cisvale). O evento ocorreu no Hotel Águas Claras, em Santa Cruz do Sul.