sex, 29 de março de 2024

Aplateia Digital | 23 e 24.03.24

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Suporte jurídico do ex-procurador Ramzi Zeidan foi indispensável para engodos, diz MP

Detalhamento da ação civil pública, que culminou com o afastamento do prefeito Ico Charopen, trazem novidades dos trâmites internos na Prefeitura
Ex-procurador geral do Município, Ramzi Zeidan

Ainda repercutem os detalhes do novo afastamento do prefeito Ico Charopen (PDT), após ação civil pública do Ministério Público (MP) Estadual. No instrumento processual, o procurador Sandro Loureiro Marones destaca a atuação do ex-procurador-geral de Sant’Ana do Livramento, Ramzi Ahmad Zeidan, na contratação da Oscip Ação Saúde e Assistência Social para a seleção de professores, que teria – segundo o MP – gerado desvio de dinheiro público, gerando um prejuízo de R$ 3,5 milhões aos cofres da Prefeitura.

Segundo o promotor, o prefeito e o procurador, auxiliados por pessoas que respondiam pela Oscip atuavam em conluio, de forma organizada, no intuito de causar prejuízo ao erário mediante contratação ilegal da instituição com repasses vultuosos de valores pelo Município à organização que não tinha experiência na área da educação, não havendo fiscalização, tampouco idônea prestação de contas pela Oscip, agindo com condutas contrárias não só aos ditames contratuais como também legais.

Zeidan, inclusive, teria prestado o suporte jurídico “indispensável para efetivação dos engodos contratuais”, colaborando para o êxito da empreitada, a dispensa indevida de licitação. “O Procurador Jurídico RAMZI AHMAD ZEIDAN, ciente de tudo, manifestou-se, em parecer estranhamente não datado, favoravelmente à contratação emergencial da OSCIP, por dispensa de chamamento público (…). Não é demais referir que o mesmo Procurador Jurídico, em 26/12/2017, emitiu novo parecer (…) com data anterior ao próprio termo de trabalho (…), sustentando a legalidade pela contratação da OSCIP, por meio de dispensa de concurso de projetos, mesmo estando ciente de que o termo de parceria se destinava única e exclusivamente para a intermediação na contratação de pessoal para a rede municipal de ensino, desvirtuando-se totalmente dos objetivos institucionais da entidade, que deveriam ser “atividades sociais” de “interesse público””.

 

“Enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”

Promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones. Foto: Divulgação/MP

Na ação, a promotoria também alega que Ico e Ramzi, valendo-se da condição de Prefeito e Procurador-Geral, utilizaram-se da estrutura da Prefeitura para conceber e operar, de modo articulado, estável e sistemático, por meio da contratação ilegal estabelecer condições necessárias à Gestão Compartilhada dos Serviços Públicos Municipais de Educação ofertados através da Rede de Ensino e desenvolvimento de ações complementares aos programas do MEC, em regime de estreita colaboração, esquema destinado a causa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar aos princípios da administração pública, mediante dispensas indevidas de certames concorrenciais, bem como de desvios de verbas públicas. “Mesmo tendo sido advertido inúmeras vezes pelos órgãos de fiscalização municipal (Setor de Contabilidade da Secretaria de Educação e Controle Interno da Prefeitura), os quais estavam diretamente relacionados a ele; e pelos órgãos estaduais (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e Ministério Público), contratou, de forma direta, esta OSCIP, sem nenhuma experiência na área da educação; efetuou os pagamentos sem contraprestação e firmou termo aditivo, de forma ilegal, ao final do contrato com a entidade”.

Atentados aos princípios da administração

Os representantes Oscip, Ico e Ramzi são acusados pelo MP de terem atentado contra os princípios da administração pública mediante ação ou omissão que “violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, nos termos do artigo 11, caput19 , da Lei nº 8.429/92, sendo que SOLIMAR, notadamente, retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício (inciso II), bem como descumpriu as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas (inciso VIII).

Contraponto

A Reportagem do Jornal A Plateia procurou a defesa de Ramzi Zeidan, que disse não poder trazer a público, neste momento, mais provas e fatos. Declarou, porém, que, durante a instrução processual restará comprovado o quão equivocada está o Ministério Público no que se refere as acusações ao ex-procurador geral do município. Confira a nota na íntegra:

“​Antes de adentrar nas afirmações lançadas pelo Ministério Público Estadual cabe fazer referência ao processo Medida Cautelar que tramita na Quarta Câmara Criminal do TJRS, cujas provas acusatórias foram juntadas na íntegra no processo cível de improbidade administrativa.

​Estamos atuando em referido processo desde janeiro do corrente ano, patrocinando dois investigados, dos quais apenas um foi denunciado, o que por si só já demonstra um equivoco nas investigações que serviram de base para a ação civil de improbidade administrativa.

​Durante todo esse lapso temporal em nenhum momento as provas colhidas pelo Ministério Público foram submetidas ao contraditório, ou seja, a única versão existente é a da acusação!

​Todas as acusações lançadas pelo Parquet Estadual deverão, por força de Lei, serem comprovadas quando da instrução processual, no entanto, apenas por amor ao debate público, cabe-nos tecermos algumas considerações.

​O Dr. Ramzi Ahmad Zeidan advoga há vinte e sete anos, sem qualquer conduta que desabone sua condição profissional, sendo que, apesar de não possuir vínculo político, foi convidado a ocupar o cargo de Procurador Geral da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento.

​É de real importância esclarecer a sociedade santanense que um dos encargos do Procurador Geral é expedir pareceres acerca de matérias suscitadas pelo Chefe do Executivo ou demais Secretarias Municipais. Esses pareceres são iminentemente opinativos, cabendo ao Chefe do Executivo acatá-los ou não.

​No presente caso, da OCIP, foram expedidos dois pareceres, devidamente fundamentados. Quando da contratação da empresa o Dr. Ramzi estava afastado do cargo de Procurador Geral, em outro País, sendo que o Advogado que ocupou referido cargo em comissão expediu parecer no mesmo sentido dos dois anteriores.

​O Dr. Ramzi, quando Procurador Geral, nunca foi advertido pelos órgãos de fiscalização municipal ou estadual. De igual sorte não teve nenhum contato com o Procurador Geral do Municipio de Bagé, Dr. José Heitor.

​Todos esses fatos aqui delineados foram levados ao conhecimento do Ministério Público, todavia não há qualquer menção acerca deles nas investigações o que causa no mínimo “estranheza”.

​Por entendermos que o processo deve tramitar em segredo de justiça (o que inclusive já foi requerido para Juíza da Primeira Vara Cível), não podemos trazer a público, neste momento, mais provas e fatos, todavia durante a instrução processual restará cabalmente comprovado o quão equivocada esta o Ministério Público no que se refere as acusações ao Dr. Ramzi”.

De Caxias do Sul para S. Livramento, 03 Ago 2020.
FERNANDO DE SOUZA ALVES
OAB/RS. 46.053

No início da semana, a assessoria do prefeito Ico, encaminhou uma nota à Redação do Jornal A Plateia sobre o tema. Confira na íntegra:

“O Prefeito Municipal recebeu com perplexidade e surpresa a decisão que gerou o afastamento em uma Ação Civil  Pública promovida pelo Ministério Público. Na realidade a matéria é praticamente a mesma relativamente a contratação de empresa que prestou serviços para a Secretaria de Educação, mas com um argumento que o Governo de ICO Charopen teria descumprido um TAC/acordo com o Ministério Público celebrado em fevereiro de 2020. Entretanto o Prefeito ICO esteve afastado por ordem da 4° Câmara do Tribunal de Justiça do Estado desde o final do ano, sendo reconduzido às suas funções no fim de maio deste ano!  Quem deveria ter cumprido o cronograma e demonstrado ao Ministério Público a realização de etapas até o dia 09/05/2020 foi o Governo interino da Vice-Prefeita Mari Machado, o qual  em face da Pandemia paralisou diversas atividades e não solicitou a prorrogação das etapas. O Prefeito ICO  que não participou desse TAC, retornou ao cargo e nomeou nova Comissão para dar prosseguimento nas atividades,  sendo que o Ministério Público interpretou como se fosse realizar novas contratações de pessoal como ocorrido anteriormente, mas na realidade quem efetivou contratações neste ano foi a Vice-Prefeita Mari Machado. Ademais para o próximo ano não se sabe quem irá efetuar contratações pois este Governo termina no final deste ano. Quanto à decisão da Dra. Juiza da 1° Vara que acolheu e determinou o afastamento do Prefeito até o fim  do julgamento dessa Ação Civil Pública, nos parece totalmente equivocada e flagrantemente ilegítima, a uma porque abusiva, haja vista que a decisão de 2° Grau do Desembargador que reconduziu o Prefeito no fim de maio deste ano ressaltou que a manutenção do afastamento como pretendia o Ministério Público implicaria em ofensa ao  exercício de mandato eletivo, assegurado pela vontade soberana do voto, sendo equivalente a uma cassação de mandato! Ademais, chama a atenção do Prefeito que o afastamento venha a ocorrer às vésperas de período pré-eleitoral, quando se aproximam as convenções partidárias e registro de candidaturas, sendo o mesmo pré candidato à reeleição! Também em pleno período de Pandemia  – Covid-19, onde o Governo Municipal vem adotando uma série de medidas para o enfrentamento do CoronaVirus, o que provoca instabilidade administrativa,  bem como impacto financeiro com as demissões que deverão ocorrer com os cargos em comissão, especialmente ante a comprovada queda de receita   nos cofres públicos! Além disso entende o Prefeito ICO que estão sendo flagrantemente violados princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, especialmente por já ter ocorrido seu afastamento por longos 05 meses e colhida prova em outro processo com a mesma origem. De outra parte, a decisão do afastamento de Prefeito deve ser decorrente de um Órgão Colegiado/Tribunal, jamais de uma decisão de Juiz de 1° Grau, haja vista que o mesmo possui mandato eletivo por conta da soberania popular. O Prefeito reafirma sua inocência e manifesta sua profunda contrariedade com a mencionada decisão, acreditando no trabalho de seus Advogados para reverter a situação no Tribunal de Justiça, restabelecendo o pleno exercício do seu mandato! Pelas formas com que as coisas tem ocorrido comigo, chego a conclusão de que estou sendo reiteradamente perseguido, com objetivo de me afastarem da disputa eleitoral, o que não vai ocorrer! Por fim quero tranquilizar a população que a decisão que gerou o afastamento será suspensa com o Recurso que estará ingressando nas próximas horas”.
Dr João Luiz Vargas – advogado de Ico

Rodrigo Lorenzoni diz que falta transparência e questiona necessidade de aumentar impostos

Os dados divulgados pela Secretaria da Fazenda do RS essa semana mostram que nos dois primeiros meses de 2024, a arrecadação do estado aumentou 24% em relação ao mesmo período do ano passado. Ainda assim, o governador Eduardo Leite tem insistido na necessidade de aumentar impostos,  de forma direta, aumentando a alíquota base do ICMS, ou indiretamente, através das decretos