qui, 18 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Esportes coletivos ainda estão proibidos por Decreto Municipal

Nesta semana, uma partida de futebol foi encerrada pela Brigada Militar e Fiscalização Municipal

Uma partida de futebol que estava sendo realizada na pracinha do bairro Planalto na noite da última quarta-feira (22), foi encerrada pela fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda e também da Brigada Militar.
Em uma ação rápida da Polícia, quatro viaturas além da viatura da fiscalização da Secretaria da Fazenda estiveram no local e pediram para que os jogadores se retirassem, pois, a ação infringia o decreto municipal. Minutos após a chegada das guarnições da Brigada Militar o local já estava sem aglomerações.
O jogo de futebol vai contra o decreto municipal divulgado no dia 17 de abril, que proíbe qualquer tipo de esporte realizado coletivamente, somente esportes onde não possuem contato físico estão autorizados a serem realizados, por exemplo, golfe e tênis: “X – Os clubes sociais poderão funcionar com as mesmas regras estabelecidas ao comércio local para atividades administrativas e, as atividades desportivas poderão ser realizadas desde que o esporte não seja coletivo, estando proibidas as reuniões, aglomerações e torcidas. a) Ficam liberadas as práticas de esportes individuais e ao ar livre, como caminhadas individuais, tênis, padel, golfe, dentre outros esportes afins que não exijam atividades coletivas e/ou em grupo”, destaca a nota.
Nas redes sociais, algumas pessoas questionaram o motivo de o futebol estar proibido e as academias liberadas. Com a atualização do decreto municipal no dia 21 de abril, as academias podem funcionar desde que sigam uma série de regras, como por exemplo: está proibida a entrada de crianças menores de 14 anos, pessoas com 60 anos ou mais e demais pessoas consideradas grupo de risco; ocupação de 30% da área utilizada para fins de exercício físico; uso de máscara para professores, funcionários e alunos; treino de no máximo 40 minutos; limpeza com álcool em gel ou líquido antes e depois do uso de cada equipamento; proibida a prática de exercícios de alta freqüência, como corridas em esteiras; distanciamento de dois metros entre aparelhos; treinamento funcional individual; proibidas as aulas coletivas e aglomerações; disponibilização de álcool em gel e limpeza de calçados na entrada com pedilúvio.

João Victor Montoli
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