qui, 18 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

COVID19 É TEMA DE REUNIÃO ENTRE O GOVERNADOR EDUARDO LEITE E O LÍDER DO GOVERNO FREDERICO ANTUNES

Vice-governador Ranolfo Vieira Junior e o secretario Bruno Freitas também participaram da reunião

O líder do governo, deputado estadual Frederico Antunes participou na tarde desta segunda-feira (23/03), de reunião com o governador Eduardo Leite, vice-governador Ranolfo Viera Júnior e o secretário adjunto da Casa Civil, Bruno Freitas. Na oportunidade conversaram a respeito das ações que o governo gaúcho está realizando para minimizar os efeitos do coronavírus (Covid19), na população do Rio Grande do Sul.

Uma das alternativas discutidas em torno do legislativo estadual, foi a possibilidade de os deputados estaduais puderem alterar o destino das emendas parlamentares, destinando os recursos para a utilização específica no combate ao coronavírus no Estado. Foi discutida também a possibilidade da efetivação de um canal direto entre os parlamentares e as secretarias de Estado na busca de respostas e ações em torno das demandas que os deputados vem recebendo ao longo dos últimos dias.

Ao final do encontro, Frederico Antunes parabenizou o governador Eduardo Leite e o secretário estadual da Educação, Faizal Karan que, a partir de sugestões dos parlamentares, publicou o Memorando Circular nº 03/2020, suspendendo temporariamente todas as atividades presenciais no âmbito da administração, incluindo as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e as escolas da Rede Estadual de Ensino. O período de vigência da suspensão, que ocorre entre os dias 23 de março e 3 de abril, visa coibir aglomerações em locais de circulação comum e reduzir os riscos de contaminação por coronavírus. A medida está amparada no decreto nº 55.118, que suspende as aulas nas escolas estaduais e estabelece regime excepcional de teletrabalho para os servidores, bem como no decreto nº 55.128, que declara situação de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

O secretário estadual da Educação lembra que quanto à alimentação escolar, fica facultado às escolas estaduais o atendimento alimentar em casos de vulnerabilidade social, cabendo ao diretor da instituição de ensino comunicar à Coordenadoria Regional de Educação (CRE) do respectivo cronograma de atendimento.

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