qui, 18 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Brigada Militar atuará a pedido da Prefeitura para evitar aglomerações na BR

Motivo para determinação é evitar a propagação do COVID-19

A Prefeita municipal Mari Machado anunciou, através de entrevista coletiva, na última terça-feira (17), a proibição de aglomeração em locais públicos, como parques, praças e em especial na avenida João Belchior Goulart, a BR. Segundo a Prefeita, a principal circunstância que levou a essa determinação é a BR ser conhecida, há muito tempo, como ponto de encontro próximo a bares, casas noturnas, lancherias, restaurantes e plantões de bebidas.
O comandante do 2º RPMon., Tenente Coronel Otero, falou sobre a medida adotada pela Prefeitura de Livramento e fará com que a lei seja cumprida: “A Brigada Militar irá apoiar a decisão da Prefeitura Municipal, pedimos que a comunidade tenha consciência que este não é um momento de férias e sim um momento de ficar em casa para o bem da saúde de todos e iremos fazer com que essa lei se cumpra, esse é o nosso ponto principal. E como é em benefício de todos acredito que não haverá nenhum tipo de resistência das pessoas. A Brigada Militar também estará à disposição da Intendência de Rivera para prestar qualquer tipo de apoio neste trabalho que deve ser em conjunto somando os nossos esforços a fim de evitar que este inimigo invisível se propague, já que não temos como mensurarmos o campo de atuação dele. Estamos preparados e unidos para seguirmos com o protocolo correto, vamos ter um combate forte, fechando as portas das duas cidades para a propagação desse vírus”.
O comandante ainda destacou que este momento é crucial para evitar que o vírus se espalhe na cidade: “Essa é uma batalha diferente, nossos policiais enfrentam, todos os dias, ocorrências dos mais variados tipos e a partir deste momento, teremos uma verdadeira guerra contra esse vírus e se tudo for seguido como os protocolos e a comunidade ajudar, venceremos essa doença”, encerrou.

Confira o trecho do decreto que tange a proibição:

II – Adiamento, suspensão, cancelamento e proibição de eventos realizados em locais abertos ou fechados, com aglomeração de pessoas;
III- Adiamento, suspensão, cancelamento e proibição de festas, shows, reuniões em bares, cafés, restaurantes ou similares, após as 24 (vinte e quatro) horas;
IV- Que os bares, cafés, restaurantes e congêneres, deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 02 (dois) metros;
V- A proibição de aglomerações em vias pública como na Avenida João Belchior Goulart e adjacências, praças e parques, recomendando-se a permanência dos munícipes em suas casas;

João Victor Montoli
[email protected]

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