sex, 19 de abril de 2024

Variedades Digital | 13 e 14.04.23

Com decreto de calamidade, Leite restringe transporte intermunicipal de passageiros e proíbe viagens de ônibus para outros Estados

Em coletiva transmitida via internet, governador também disse que pedirá ao presidente Jair Bolsonaro para fechar as fronteiras com Argentina e Uruguai

Nove dias depois de ter o primeiro caso de coronavírus confirmado no Estado, o governador Eduardo Leite anunciou, nesta quinta-feira (19), as medidas mais duras de combate à pandemia. Em decreto de calamidade pública inédito na história do Rio Grande do Sul, Leite determinou uma série de restrições em todo o território, incluindo a proibição do transporte interestadual e a redução de 50% na capacidade dos ônibus intermunicipais.

O documento foi detalhado em coletiva de imprensa realizada via internet, para evitar exposição ao vírus. Nas imagens, o governador apareceu ao lado de secretários e do vice-governador, Ranolfo Vieira Júnior. Antes do anúncio, Leite apresentou o texto aos chefes dos demais poderes.

— As medidas são urgentes em todo o Estado do Rio Grande do Sul, porque as informações oficiais estão desconectadas, no tempo, com a evolução do contágio do vírus. Essa minha mensagem é aos cidadãos do Interior que talvez ainda não tenham entendido a gravidade e a urgência de mudarmos hábitos e restringirmos ao mínimo necessário o deslocamento e a exposição. É por isso que hoje estamos decretando situação de calamidade pública no Estado — disse Leite.

O governador informou ainda que pedirá ao presidente Jair Bolsonaro o fechamento das fronteiras com o Uruguai e a Argentina. Também está em análise a interrupção do funcionamento de aeroportos no Interior. Por hora, o aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, segue operando normalmente.

Na transmissão ao vivo, o governador destacou as principais determinações, começando pelo transporte.

— O transporte interestadual (do Estado para outros Estados) está vedado. O transporte intermunicipal (entre municípios dentro do Estado) poderá acontecer com até 50% da capacidade dos ônibus. Está vedado, também, no transporte coletivo urbano, o transporte nos ônibus além da capacidade de passageiros sentados — reforçou.

Em relação ao comércio, o governador determinou que os estabelecimentos façam restrição à venda de itens essenciais a um determinado número por consumidor:

— Os mercados deverão observar um número de itens por consumidor naqueles essenciais e também a determinação de não praticar preços abusivos. Também serão determinados horários para setores específicos no comércio para grupos de risco. Para shoppings centers, (está determinado) o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, clínicas, supermercados e agências bancárias, que poderão manter os serviços, mas que também estarão submetidos ao reforço da higienização.

Nos restaurantes, deverá ser respeitada a distância mínima de dois metros e, portanto, haverá redução da capacidade dos estabelecimentos. Ainda segundo Leite, todo o setor privado deverá estabelecer planos de revesamento de funcionários.

Fonte: GaúchaZH

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