sex, 29 de março de 2024

Aplateia Digital | 23 e 24.03.24

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Justiça solta motorista embriagado que causou acidente com duas mortes em Gravataí

Uma decisão do serviço de plantão do Tribunal de Justiça (TJ) soltou o motorista Rafael Cândido Dias, preso por causar um acidente com a morte de um casal na RS-020, em Gravataí. Ele ficou preso por pouco mais de 24 horas, passando parte do tempo em viaturas da Brigada Militar (BM) e o restante no Presídio Central, em Porto Alegre.

O desembargador João Batista Marques Tovo revogou a prisão ao entender que o motorista é primário (sem antecedentes) e foi autuado pelo delegado por um crime culposo (sem dolo). O magistrado diz, ainda, que não cabe a prisão preventiva por um crime sem a intenção do preso.

“Ele é primário e foi autuado em flagrante como incurso no artigo 302, § 1º, inciso III e § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, por crime culposo. O decreto hostilizado não reclassificou a conduta para outro tipo penal. Assim sendo, incabível a adoção da prisão preventiva, vez que ausente quaisquer de seus pressupostos de admissibilidade, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal, requisitos objetivos”, afirmou Tovo em sua decisão.

O habeas corpus foi pedido pelo advogado do motorista, Luiz Fernando Rodrigues. O defensor informou que o seu cliente nunca havia se envolvido com crimes e não havia sequer uma ocorrência contra ele. Rodrigues disse, ainda, que o motorista “é um cidadão que possui trabalho lícito, endereço fixo e família” e que o incidente “é uma exceção em sua vida de conduta social exemplar”.

Dias foi preso instantes após o acidente, ocorrido por volta das 2h de sábado. Segundo a BM, ele fugiu do local do acidente a pé, mas foi preso após moradores apontarem o seu paradeiro, a dois quilômetros da rodovia. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que deu positivo para a presença de álcool. Por isso, foi levado até a delegacia de plantão, onde foi preso em flagrante por homicídio culposo de trânsito com agravante de estar embriagado.

O advogado também questiona a informação de que o seu cliente fugiu após a batida. Segundo Rodrigues, o motorista sentiu-se ameaçado com a presença de moradores que estariam o hostilizando. Por isso, teria se deslocado por 150 metros para “preservar sua integridade física”.

CRBM / Divulgação
Ford Fusion de Dias ficou com a dianteira destruída após a colisãoCRBM / Divulgação

O delegado da 1ª Delegacia de Polícia de Gravataí, Marcio Zachello, responsável pela investigação, diz que o inquérito terá até 30 dias de duração e, neste período, irá analisar a possibilidade de fazer novos pedidos à Justiça. No entanto, em um primeiro momento, não deve voltar a pedir a prisão. Ele também pode definir pela possibilidade de mudar a classificação e indiciar o motorista por um crime com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de seus atos.

Foram vítimas da colisão o casal Paulo Roberto Ferreira da Silva, 47, que estava dirigindo, e Janete Souza Scherer, 54, que trafegavam pela via em um Fiat Uno e foram atingidos em cheio pelo Ford Fusion conduzido por Dias. Silva era motorista de ônibus da empresa Carris, em Porto Alegre, há mais de 20 anos. Janete trabalhava como chefe de cozinha no hotel Sheraton, também na Capital.

Arquivo Pessoal / Reprodução
Janete e Paulo Roberto voltavam do trabalhoArquivo Pessoal / Reprodução

Os dois foram velados e enterrados no domingo (11). Camille Sherer, 31, filha de Janete e enteada de Paulo, disse que eles voltavam do trabalho quando foram atingidos pelo carro. Ela lembra do casal, que estava junto há dois anos, como pessoas que gostavam de viajar e aproveitar a vida.

— Uma pessoa embriagada tirou a vida deles. Ela (Janete, mãe) era tudo para mim. A vida dela ela vivia por mim e para a minha irmã. Era uma pessoa perfeita — lamenta.

Advogado pede cancelamento de ocorrência

O advogado de Dias entrou com pedido para anular o procedimento feito na delegacia. Segundo ele, a defesa foi impedida de fazer questionamentos aos policiais durante o interrogatório na delegacia. Rodrigues alega que este é um direito seu como advogado. Não houve decisão judicial sobre o pedido.

Fonte GauchaZH

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