sex, 19 de abril de 2024

Variedades Digital | 13 e 14.04.23

Prefeito decreta calamidade para contratar servidores sem concurso

FACILIDADE

Após reposição de salário do prefeito e dos vereadores é decretada Calamidade Pública na Administração

O prefeito Solimar Ico Charopen decretou Situação de Calamidade Pública nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Fazenda, Planejamento e Meio Ambiente, Agricultura, Administração e Assistência Social de Sant’ana do Livramento. O decreto, assinado na quinta-feira, dia 5, permite à Prefeitura contratar novos servidores sem precisar autorização prévia da Câmara de Vereadores e nem realizar o indispensável processo seletivo que deveria oferecer igualdade de concorrência às vagas para todos os cidadãos habilitados ou que pretendam disputar um cargo no serviço público.

A justificativa do prefeito Ico para a edição do Decreto, publicado no Diário Oficial do Município – jornal publicado fora da cidade e que é distribuído em algumas bancas de jornais de Livramento – na edição deste fim de semana, considera que a Administração Municipal não possui servidores qualificados, em número suficiente para o exercício das atividades, e afirma, entre outros aspectos, que “a falta de profissionais adequados e capacitados vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental”.

Der maneira pontual, o Decreto se refere a cada uma das secretarias municipais, justificando uma a uma a necessidade de contratação de mão de obra. Ico ainda admite, no decreto, “que ocorreu, recentemente, processo seletivo municipal que acarretou em suspensão do procedimento por não respeitar requisitos administrativos estabelecidos”. Segundo ele, “a ausência de tempo hábil, para a realização de novo Processo Seletivo Simplificado, bem como, de Concurso Público, para a efetivação das contratações necessárias, a complementação de pessoal, junto às Secretarias mencionadas no (…) Decreto”, fundamentam a decisão de autorizar as contratações de servidores sem o processo seletivo que garante a escolha mais justa dos melhores profissionais e não a simples nomeação de correligionários e apoiadores políticos.

Pelo Decreto, Ico poderá contratar sem qualquer análise técnica ou prévia autorização da Câmara de Vereadores novos servidores para as secretarias da Saúde, da Educação, da Fazenda, do Planejamento e Meio Ambiente, da Agricultura, da Administração e da Assistência Social. Ficará a critério exclusivamente do Prefeito Ico lembrar que seu Governo já bateu nos tetos prudenciais estabelecidos pela Constituição para as despesas com pessoal, e que quaisquer novas contratações poderão levar à absoluta falência administrativo-financeira da Administração Municipal, com sérios prejuízos para toda a comunidade santanense, que já se recente diariamente da má qualidade dos serviços públicos e da inexistência de infraestrutura mínima para a qualidade de vida da população.

Confira o teor do Decreto publicado no Diário Oficial:

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº. 8.412, DE 05 DE JULHO DE 2018.

Decreta Situação de Calamidade Pública nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Fazenda, Planejamento e Meio Ambiente, Agricultura, Administração e Assistência Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Sant’ana do Livramento e Dá Outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade de requisição de bens e serviços para continuidade de prestação dos serviços de Saúde, Fazenda, Educação, Assistência Social, Planejamento e Meio Ambiente, e Agricultura à população do Município de Santana do Livramento;

CONSIDERANDO a recomendação ao Município de Santana do Livramento, na pessoa do Prefeito Municipal e seus Secretários, para que cumpram e façam cumprir, em todas as Secretarias, Autarquias e Órgãos Municipais, as disposições constitucionais e legais, com extrema atenção às normas irradiadas do artigo 13, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e do Código de Posturas do Município de Santana do Livramento, sobretudo para que se exerça, de modo eficiente e eficaz, o poder de polícia administrativa nas matérias de interesse local, especialmente em matéria de higiene e saúde, aí incluídas a vigilância e a fiscalização sanitária, ordem pública, meio ambiente, comércio e indústria;

CONSIDERANDO que a falta de profissionais adequados e capacitados vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental;

CONSIDERANDO que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população da cidade de Sant’Ana do Livramento;

CONSIDERANDO que ocorreu, recentemente, processo seletivo municipal que acarretou em suspensão do procedimento por não respeitar requisitos administrativos estabelecidos;

CONSIDERANDO, o inserto no art. 24, inciso IV, da Lei 8666/93, que dispõe sobre as hipóteses de dispensa de licitação para contratações em casos de emergência ou calamidade pública, assim declaradas;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil, para a realização de novo Processo Seletivo Simplificado, bem como, de Concurso Público, para a efetivação das contratações necessárias, a complementação de pessoal, junto às Secretarias mencionadas no presente Decreto.

CONSIDERANDO, que as ações dos Serviços Públicos de Saúde, Assistência Social, Educação, Agricultura, Administração e Fazenda são nitidamente essenciais, não olvidando solução que importe na sua descontinuidade, sob pena de gerar enorme prejuízo ao administrado e, por conseguinte, ao interesse público primário;

CONSIDERANDO que em relação à Secretaria Municipal de Saúde, trata-se de um direito de todos e dever do Município, garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução e afastamento do risco de doenças, e, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, direito este, garantido pelas Constituições Federal e Estadual, sendo referidas questões conceituadas como de relevância pública;

CONSIDERANDO não ter sido contemplado no último Concurso Público a contratação de médicos especialistas, contribuindo também ao aumento de números de Estratégias de Saúde da Família e a crescente demanda para o atendimento de novas especialidades e não tendo sido renovados os contratos já efetivados no ano passado (2017), fica a rede municipal de saúde completamente desassistida destes profissionais, já acarretando prejuízos quase que irreparáveis ao atendimento de saúde da comunidade, estando em falta médicos para atendimento de gestante de alto risco, pediatria, neuropediatra e demais profissionais médicos que servem de apoio a rede básica de saúde.

CONSIDERANDO à necessidade na Secretaria Municipal da Fazenda, de contratação de Caixa Executivo, em razão da aprovação do mês de junho 2018 do PPI – Programa de Pagamento Incentivado, visto que, tal situação, acarretou em grande aumento de demanda no atendimento a população, e, em razão da inexistência de pessoal especializado para tal, vem acarretando na realização de forma Rio Grande do Sul , 06 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO X | Nº 2343 www.diariomunicipal.com.br/famurs 42 precária de referidos serviços, bem como, com vistas a dar continuidade à prestação de serviços por parte da mesma;

CONSIDERANDO à necessidade na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, na contratação de pessoal, com vistas a manutenção dos serviços operacionais da referida Secretaria, visto a necessidade de servidores para a elaboração de laudos e pareceres técnicos em diversas áreas, bem como, ante o grave risco em relação a possibilidade de suspensão da fiscalização e monitoramento ambiental, visto a necessidade de fiscais com conhecimento amplo da legislação vigente e sua aplicabilidade;

CONSIDERANDO ainda, em relação a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, que em caso de não contratação, corre-se o risco iminente da perda do Convênio Pleno de Delegações e Competências, junto ao Órgão Estadual Ambiental, inviabilizando empreendimentos de grande potencial econômico local, que são licenciados através deste, tais como, matadouros e abatedouros, mineração para utilização direta em obras públicas e particulares, loteamentos em andamento (Manoela e Joisul, Nova Holanda), PAC 1 e PAC 2, Parque Amsterland, Olivopampa, Casa Albornoz (fabricação de azeite de oliva), vinícolas, usinas de asfalto, culturas de arroz, entre outros, que deverão ser direcionados a FEPAM para regularização destas atividades, através de processo ambiental, junto àquela Fundação, o que, acarretará ainda, em atraso e paralização dos mesmos, visto que, pelos procedimentos internos daquela, volta ao princípio o licenciamento ambiental destas atividades, cumprindo com todos os ritos novamente, dando ciência da inoperabilidade (suspensão total das atividades) dos empreendimentos mencionados, durante a análise pela FEPAM;

CONSIDERANDO, em relação a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, que em relação as atividades dos Parques Eólicos (Trindades, Cerro Chato IV, Galpões e Capão do Inglês), são licenciados exclusivamente através de convênio com a FEPAM, não tendo porte para licenciamento local, sendo o Município de Santana do Livramento, o único município brasileiro a realizar o licenciamento destas atividades;

CONSIDERANDO, em relação a Secretaria Municipal do Planejamento e Meio Ambiente, que a atual situação de calamidade apurada, acarreta, em caso de não contratação de pessoal, na renúncia de receita referente a geração de taxas ambientais, uma vez que não será possível manter o trâmite processual dos licenciamentos protocolados por falta de quadro técnico;

CONSIDERANDO à necessidade na Secretaria Municipal da Agricultura, de contratação de servidores, em razão da obrigatoriedade na manutenção da infraestrutura administrativa mínima para a realização e desenvolvimento dos trabalhos, primeiramente, com vistas ao atendimento no exercício, de modo eficaz, do poder de polícia administrativa em relação as matérias de interesse local, especificamente no que tange as relativas à higiene e saúde, aí, incluindo a vigilância e a fiscalização sanitária, e, ainda, para o cumprimento efetivo do S.I.M – Serviço de Inspeção Municipal, e, SISBI – POA, visto que a legislação sanitária vigente no país, exige a necessidade de fiscalização periódica em estabelecimentos agroindustriais diversos (64), e permanentes nos (03) frigoríficos, em vista do risco, em caso de não atendimento nas demandas, da perda da condição de equivalência ao Ministério da Agricultura em relação ao cumprimento do S.I.M. e, SISBI – POA, assim como, a fragilização nas ações de fiscalização na prevenção de agravos à saúde da população e na circulação de produtos clandestinos de origem animal no município;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Administração, na contratação de pessoal, em vista da carência de pessoal específico, com vistas a guarda e preservação do patrimônio público, visto a precariedade de servidores hábeis para o exercício de referida função.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° – Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA na Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º – Visando atender à necessidade de pessoal e de recursos para as áreas, fica prescindida a realização do processo seletivo simplificado, conforme art. 2ª, inciso I e III e parágrafo único da Lei Municipal nº 7.136 de 2018, para a contratação de pessoal de forma emergencial pelo prazo de 180 dias.

Art. 3º – A emergência declarada nos termos do artigo 1º, autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias para a manutenção da assistência adequada à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal da Agricultura, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, e Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social da cidade de Sant’Ana do Livramento, em especial a contratação emergencial, estritamente necessária ao atendimento da situação circunstancial em que o município se encontra, de acordo com o que preceitua os artigos já citados.

Art. 4º – A Tramitação dos processos e procedimentos referentes a assuntos vinculados a este Decreto, correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, salvo por situações justificadas.

Art. 5º – As medidas de que trata o presente Decreto terão duração de 180 dias a partir da data de publicação, podendo ser prorrogadas, caso persista a necessidade.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 05 de julho de 2018.

 

SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se:

FERNANDO GONÇALVES LINHARES

Secretário Municipal de Administração

 

Publicado por:

Jéssica Conceição Ribeiro

Código Identificador:95B34DD4

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